1.1. Oferta (s) de token (TO): processo de tokenização realizado pelo emissor usando a tecnologia Brickken, no qual o emissor oferece a propriedade de um ativo subjacente na forma de um token aos compradores.
1.2. Você: pessoa física ou jurídica que usa o DApp e, consequentemente, o site. Da mesma forma, as pessoas jurídicas que realizam e/ou realizaram um processo de TO por meio do DApp e às quais estes Termos e Condições para Emissores se aplicarão (doravante,”T&C“). Para evitar dúvidas, estes T&Cs se aplicarão a você se você fizer um TO por meio do DApp, independentemente de estar agindo em seu próprio nome como pessoa física ou em nome de uma organização. Portanto, em qualquer caso, se você agir diretamente ou em nome de uma empresa, você será referido nestes T&Cs como Você.
1.3. Emissor (es): Este termo junto com “Você” se refere à (s) pessoa (s) ou entidade (s) que realizam e/ou realizaram um processo de TO por meio do DApp. Para fins de esclarecimento, nosso relacionamento comercial é mantido apenas com o (s) Emissor (es).
1.4. Comprador (es) de Tokens: pessoas físicas ou jurídicas que compram ou estão interessadas em comprar Tokens no processo de TO.
1.5 DApp: o aplicativo descentralizado criado pela Brickken que roda em uma rede descentralizada e funciona de forma autônoma, ao qual você terá acesso através do site e onde, se decidir realizar um TO, terá um painel ou painel” que permitirá criar sua própria página de destino. Para fins de esclarecimento, esta página de destino permitirá que você venda seus tokens, gerencie seus compradores etc.
1,6. Conheça seu cliente (KYC): processo que será usado pela Brickken para verificar a identidade dos proprietários beneficiários, representantes legais etc. de um emissor. Além disso, você terá incorporado ao seu usuário a funcionalidade que seu (s) comprador (es) deve (m) realizar neste procedimento para também verificar sua identidade. Na prática, o objetivo do KYC é evitar a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros e garantir que você e seus compradores de tokens cumpram os requisitos regulatórios.
1.7. Conheça sua empresa (KYB): procedimento semelhante ao KYC, mas neste caso, a identidade e o histórico de uma empresa são verificados para cumprir as medidas anti-lavagem de dinheiro e antifraude. Esse processo envolverá a coleta e a revisão de informações sobre a propriedade, o gerenciamento, as atividades comerciais e outras informações relevantes de uma empresa para avaliar seu perfil de risco.
1,8. Token: unidade de valor digital que será criada pelo contrato inteligente que o (s) emissor (es) emitirá em favor de seus compradores de tokens.
1,9. Contrato (s) inteligente (s): contrato autoexecutável codificado diretamente como linhas de código, que é executado automaticamente quando condições predeterminadas são atendidas, permitindo a execução do TO.
1.10.Colaborador (es) especializado (s): pessoa, entidade, organização, etc. com amplo conhecimento em um tópico específico relacionado à tokenização (jurídico, marketing, finanças etc.), que, mediante solicitação direta de um emissor, poderão fornecer suporte dentro da estrutura de TO.
1,11. Projeto: o motivo e o propósito da realização do TO.
1,12. Página da Web: é a página criada pela Brickken que contém acesso direto ao DApp.
1,13. Fornecedor de tecnologia: A Brickken fornece a tecnologia necessária para que o (s) emissor (es) realizem os ToS de acordo com seus interesses e necessidades. Para fins de esclarecimento, deve-se observar que a Brickken não estabelece uma relação direta com os compradores de tokens, nem assume qualquer responsabilidade pelos ToS feitos pelo (s) emissor (es).
1,14. Carteira: mecanismo digital usado pelo (s) comprador (es) de tokens para armazenar e gerenciar fundos e tokens durante o TO. Essa carteira é um aplicativo ou plataforma fornecida por terceiros que permite o acesso a fundos e tokens, sem que a Brickken tenha acesso direto a eles a qualquer momento, pois é uma solução de carteira sem custódia, na qual o controle total dos ativos e das chaves privadas permanece exclusivamente nas mãos do proprietário.
1,15. Contrato de Licença: acordo formal entre o Emissor e a Brickken em que a Brickken, como Fornecedora de Tecnologia, fornece uma licença para usar o DApp ao Emissor para que ele possa usar as ferramentas incorporadas nele e criar de forma independente e direta sua página de destino e realizar o processo de TO.
1,16. Soft Cap: Valor mínimo a ser obtido quando a venda de Tokens for realizada antes da data de término estipulada pelo (s) Emissor (es) por meio do painel e que aparecerá na página inicial. Uma vez atingido esse valor dentro do período estipulado, o Contrato Inteligente é ativado, permitindo a transferência automática dos fundos do Emissor e a entrega dos Tokens ao (s) Colaborador (es) Especialista (s). Se o Soft Cap não for atingido, o Contrato Inteligente retornará automaticamente e os fundos arrecadados serão devolvidos ao (s) Colaborador (es) Especialista (s).
2.1. Somos a Brickken Solutions, S.L. (doravante,”Brickken“ou”Nós“) uma sociedade limitada espanhola com sede na Rua Llacuna, número 162, módulo 302 (Barcelona), 08018.
2.2. Somos uma empresa devidamente registrada no Registro Comercial de Barcelona, Espanha, com o CIF B67557603.
2.3. Nesse sentido, queremos informar que somos os desenvolvedores do site e do DApp que você está usando, nos quais você pode realizar um TO, por meio de seu próprio painel e página de destino.
3.1. O objetivo destes T&C é regular o relacionamento entre você e a Brickken.
4.1. O Emissor deve primeiro concluir os procedimentos KYC necessários e assinar o Contrato de Licença correspondente com a Brickken.
4.2. Posteriormente, o Emissor deve pagar a taxa correspondente descrita no Contrato de Licença de acordo com o tipo de licença contratada, e é então que a Brickken fornecerá acesso ao DApp para realizar o processo de TO.
4.3. Ao receber acesso ao painel, você será responsável por enviar todas as informações relevantes, incluindo as informações necessárias para que os compradores de tokens entendam os detalhes e as condições do seu projeto e do processo de TO. Nesse sentido, você deve fornecer informações verdadeiras e manter a transparência em todos os momentos em relação aos compradores de tokens e, portanto, seguir consistentemente o princípio da boa fé.
4.4. Sem prejuízo das disposições da cláusula 4.3 acima, para ajudá-lo, a Brickken incorporou certas diretrizes ao DApp, para que você possa ter uma compreensão geral das informações a serem apresentadas. Essas diretrizes são meramente indicativas, portanto, se você não tiver certeza das informações necessárias, consulte um consultor profissional. Para isso, você pode entrar em contato com colaboradores especialistas, que podem ajudá-lo.
4.5. Com base no exposto e para evitar dúvidas, você entende e reconhece que, em nenhum caso, a Brickken, como fornecedora de tecnologia, será responsável perante você, seu (s) comprador (es) de token ou terceiros por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, ou qualquer perda de lucros ou receita, incorrida direta ou indiretamente, ou qualquer perda de dados, uso, boa vontade ou outros perdas, decorrentes de ou relacionadas a informações enviadas por você sozinho ou com a avaliação de um consultor ou de um colaborador especializado, bem como por as diretrizes fornecidas pela Brickken, pois são apenas para fins informativos.
4.6. Além disso, você reconhece e concorda que é o único responsável por seu relacionamento com o (s) comprador (es) do token. A Brickken, como fornecedora de tecnologia, não assume nenhuma responsabilidade pelas obrigações ou interações do (s) emissor (es) com o (s) comprador (es) do token.
4.7. Finalmente, qualquer venda de um TO é diretamente entre Você e o (s) Comprador (es) do Token, portanto, a Brickken não atua como intermediária e, portanto, você entende que qualquer disputa ou problema decorrente da venda, gerenciamento, distribuição, compra etc. de Tokens será resolvido exclusivamente entre o Emissor (s) e o (s) Comprador (es) dos Tokens.
5.1. Você reconhece que a Brickken não será responsável em nenhum caso se você não atingir o Soft Cap que você definiu para o TO.
5.2. Caso o limite do Soft Cap não seja cumprido, a Brickken não será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, ou por qualquer perda de lucros ou receita, incorrida direta ou indiretamente, ou por qualquer perda de dados, uso, boa vontade ou outras perdas intangíveis, decorrentes ou relacionadas ao Soft Cap.
5.3. A responsabilidade pela promoção e marketing do TO para alcançar o Soft Cap recai exclusivamente sobre o (s) emissor (es)
Procedimento “Conheça seu cliente” ou “Conheça sua empresa” da Brickken:
6.1. Ao usar o DApp e antes do início do TO, você precisará realizar um procedimento KYC. É de extrema importância que as informações que você fornece ao realizar um KYC sejam verdadeiras e atualizadas em todos os momentos.
6.2. Consequentemente, se os processos KYC necessários não forem executados e/ou concluídos adequadamente, a Brickken não concederá acesso ao DApp e ao painel, portanto, você não poderá criar sua página de destino, impedindo assim o início e/ou a realização do TO correspondente.
6.3. No caso de sua falha em cumprir as obrigações acima, a Brickken terá o direito de reivindicar uma compensação de você e não será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, ou por qualquer perda de lucros ou renda, incorridos direta ou indiretamente, nem pela perda de dados, uso, boa vontade ou outras perdas intangíveis, que possam ter sido causadas ao (s) Comprador (es) do Token ou qualquer terceiro como consequência da referida violação.
6.4. Procedimento “Conheça seu cliente” ou “Conheça sua empresa” do Emissor:
6,5. Como você sabe, uma das funcionalidades incorporadas ao DApp é poder usar os serviços KYC e KYB que a Sum And Substance Ltd, uma empresa constituída na Inglaterra com o número de empresa 09688671 e sede em 30 St. Mary Ax, Londres, Inglaterra, EC3A 8BF, fornece o objetivo de verificar os potenciais compradores de seus tokens.
6.6. Não obstante o exposto acima, em todos os momentos, por meio do processo de lista branca, você terá a possibilidade de decidir se deseja autorizar o depósito do Token que criou para um de seus potenciais Compradores de Tokens, ou seja, você terá a possibilidade de realizar a verificação final de todos os seus Compradores de Tokens.
7.1. O site, o DApp, a página de destino e o painel são fornecidos “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”. Portanto, você se isenta expressamente de todas as garantias, representações e condições de qualquer tipo, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a, adequação, integridade, desempenho, precisão, comercialização e/ou adequação a uma finalidade específica.
8.1. Dentro do ecossistema DApp, existem colaboradores especializados que fornecem seus serviços relacionados à tokenização (jurídica, de marketing, financeira etc.) para ajudar o (s) emissor (es) a realizar seus ToS.
8.2. Você reconhece e concorda que:
8,3. Entrar em contato e interagir com colaboradores especialistas é por sua conta e risco. A Brickken não endossa nem garante a experiência, o conselho ou os serviços fornecidos por eles.
8.4. Você entende que qualquer confiança nos serviços do (s) colaborador (es) especialista (s) é de sua responsabilidade e critério.
8,5. Você concorda em isentar a Brickken de qualquer responsabilidade, obrigações, reivindicações ou danos decorrentes ou relacionados ao seu envolvimento com colaboradores especialistas, incluindo, mas não se limitando a, qualquer insatisfação com seus serviços, erros ou imprecisões em seus conselhos, ou qualquer situação financeira ou jurídica resultante de seus serviços.
9.1. Ao usar o site, o DApp e/ou realizar um TO, você concorda que:
9.1.1. Você é o único responsável por fornecer aos seus Compradores de Tokens informações precisas e relevantes que lhes permitam compreender completamente as possíveis vantagens e desvantagens de seu Projeto e TO. Nesse sentido, você deve sempre agir de boa fé;
9.1.2. Você deve fornecer aos seus compradores de tokens informações precisas e relevantes para que eles possam entender e investir com pleno conhecimento das possíveis vantagens e desvantagens do seu projeto e do TO. Nesse sentido, você sempre agirá de boa fé;
9.1.3. Em todos os momentos, você deve cumprir os regulamentos, leis e regras aplicáveis a você e ao (s) seu (s) comprador (es) de token. Portanto, você pode contratar o (s) colaborador (es) especialista (es) que considere necessário para cumprir todas as suas obrigações legais, financeiras, etc. que você possa ter;
9.1.4. Você deve fornecer informações precisas, atualizadas e reais ao realizar um KYC e/ou KYB;
9.1.5. Você é inteiramente responsável por qualquer fraude, deturpação ou outros problemas relacionados à venda de Tokens;
9.1.6. Você é o único responsável pelo relacionamento que mantém com seus compradores de tokens, consultores, colaboradores especializados, SUM AND SUBSTANCE LTD e outros fornecedores incorporados como ferramentas para uso no DApp, pois a Brickken fornece apenas a tecnologia necessária para você realizar o TO correspondente;
9.1.7. Você não reproduzirá, modificará, preparará trabalhos derivados, distribuirá, licenciará ou explorará de qualquer forma o Site, o DApp, o (s) Contrato (s) Inteligente (s), seu painel, página de destino etc. quando não expressamente permitido pela Brickken;
9.1.8. Antes de criar Tokens adicionais, você deve: (i) informar a Brickken; e (ii) cumprir as leis e regulamentos aplicáveis;
9.1.9. Você não reproduzirá, modificará, preparará trabalhos derivados, distribuirá, licenciará ou explorará de qualquer forma o Site, o DApp, o (s) Contrato (s) Inteligente (s), seu painel, página de destino etc. quando não expressamente permitido pela Brickken;
9.1.10. Você não descompilará nem fará engenharia reversa no site, no DApp, nos contratos inteligentes, na loja de venda de tokens, no painel, etc.;
9,111. Você é o único responsável por informar aos Compradores de Tokens que, quando eles participam do processo de TO e compram Tokens, eles assumem todos os riscos associados ao uso do (s) Contrato (s) Inteligente (s).
9.1.12. Não implantará nem lançará nenhum tipo de programa para realizar qualquer ação relacionada à prospecção de dados ou ações destinadas a prejudicar a operação e a funcionalidade do Site, do DApp, dos Contratos Inteligentes, da página de destino e/ou do seu painel;
9.1.13. Você não removerá, modificará ou qualquer ação similar destinada a alterar os direitos autorais da Brickken sobre sua marca, o site, o DApp e o (s) contrato (s) inteligente (s);
9.1.14. Você não fornecerá acesso ao DApp, seu painel ou ao depósito de venda de tokens a terceiros que não sejam você ou alguém da sua organização que tenha sido devidamente autorizado;
9.1,15. Você não usará o site, o DApp, seu painel ou o depósito de venda de tokens para fins ilícitos, não autorizados ou ilegais;
9.1,16. Você não danificará, desativará, sobrecarregará ou prejudicará nenhum servidor, rede, sistema ou recurso da Brickken, seu site, DApp, a página de destino, o painel e os contratos inteligentes;
9.1.17. Você não usará o site, o DApp, o painel e/ou a página de destino ou a página de destino para transmitir malware, vírus ou programas similares, ou para publicar ou disseminar conteúdo de natureza ofensiva, racista, degradante ou pornográfica que possa causar desconforto às pessoas;
9.1,18. Obstruir o acesso de outros usuários ao Site e/ou ao DApp;
9.1.19. Você não usará o Site, o DApp, a página de destino, o painel, etc. com o objetivo de realizar ações de lavagem de dinheiro, independentemente de serem devidas a sua conduta negligente ou dolosa;
9.1.20. Você não usará o site, o DApp, a página de destino, o painel etc. com a intenção de prejudicar outros usuários do DApp e/ou Brickken. Por exemplo, tentar acessar contas de outros usuários ou áreas restritas dos sistemas de computador da Brickken;
9.1.21. Você não usará o Site, o DApp, a página de destino, o painel, etc. com uma identidade falsa, nem acessará e/ou usará o DApp, com menos de dezoito (18) anos de idade;
9.1.2. Não violará as medidas de segurança estabelecidas pela Brickken;
9,1,23. Não realizará ações que visem saturar o programa, prejudicando o correto funcionamento do Site, do DApp, da página de destino, do painel e do (s) Contrato (s) Inteligente (s);
9,1,24. Você não violará nenhuma lei local, estadual, nacional ou internacional aplicável ou o conteúdo desses T&Cs.
9.2. Caso você realize alguma das ações descritas acima, a Brickken se reserva o direito de adotar as medidas previstas por lei e que considere apropriadas, como bloquear seu acesso ao DApp, ao painel, à página de destino e iniciar um procedimento judicial para restaurar o direito infringido e/ou levá-lo ao conhecimento do órgão administrativo público competente.
9.3. Você reconhece e entende que trabalhar com a tecnologia blockchain e usar o site, o DApp, o painel, a página de destino e os contratos inteligentes envolvem certos riscos. Esses riscos podem incluir, mas não estão limitados a, falhas tecnológicas, instabilidade da rede, hackers, fraudes, mudanças regulatórias e outros eventos imprevistos. Você concorda que a Brickken, como fornecedora de tecnologia, não será responsável por qualquer perda, dano ou responsabilidade decorrente de tais riscos.
10.1. A Brickken não garante que o DApp, os contratos inteligentes, o painel e a página de destino sejam ininterruptos ou livres de erros. Além disso, a Brickken, na medida máxima permitida pela lei aplicável, não será responsável por quaisquer danos resultantes de:
10.1.1. As informações que seu (s) comprador (es) de token e/ou você forneceram;
10.1.2. Seu uso do site, do DApp, do painel, da página de destino, etc.;
10.1.3. O relacionamento que você tem com seu (s) comprador (es) de token, Sum and Substance Ltd, colaborador (es) especializado (s) e/ou outros emissores;
10.1.4. Deficiências no serviço do servidor ou nas redes de comunicação ou problemas resultantes do mau funcionamento ou uso de versões não otimizadas dos navegadores;
10.1.5. Interferências, omissões, interrupções, vírus informáticos, avarias e/ou desconexões no funcionamento operacional do sistema eletrónico ou de dispositivos e equipamentos informáticos;
10.1.6. Atrasos ou bloqueios no uso causados por deficiências ou sobrecargas da Internet ou do blockchain;
10.1.7. Acesso de menores ao conteúdo do DApp, do painel e da página de destino, etc. quando informações e/ou dados falsos, incorretos ou enganosos são usados;
10.1.8. Ataques de hackers ou outros grupos ou organizações maliciosos que podem tentar interferir nos contratos inteligentes, carteiras, painel, página de destino, site e DApp de várias maneiras, incluindo, mas não se limitando a, ataques de malware, ataques de negação de serviço, ataques baseados em consenso, ataques sibilinos, smurfing, falsificação, etc.;
10.1.9. Erros ou fraquezas não intencionais que podem afetar negativamente o site, o DApp, o painel e a página de destino;
10.1.10. Danos resultantes do mau funcionamento dos provedores de acesso à Internet ou à rede, causas de Força Maior ou qualquer outra contingência imprevista;
10.1.11. Falhas ou incidentes que possam ocorrer nas comunicações, exclusões ou transmissões incompletas, de forma que não seja garantido que os serviços do Site, do DApp, do painel e da página de destino, etc. estejam constantemente operacionais;
10.1.12. Atrasos ou bloqueios no uso causados por deficiências ou sobrecargas da Internet ou de outros sistemas eletrônicos que possam ser causados por terceiros por meio de interferência ilegítima; e
10.1.13. O setor em que a Brickken opera é novo e pode estar sujeito a uma maior supervisão e escrutínio, incluindo investigações ou ações de fiscalização. Sempre existe a possibilidade de as autoridades governamentais examinarem as operações da Brickken e/ou tomarem medidas legais contra a Brickken. Essas atividades governamentais podem ou não ter como alvo Brickken em particular. Embora a Brickken esteja fazendo todos os esforços para cumprir todas as regulamentações existentes, devido a várias incertezas e mudanças frequentes no mercado em rápida evolução de tokens criptográficos, ativos digitais e tecnologia blockchain, a Brickken ainda pode estar sujeita a ações judiciais, acordos, multas ou sanções, ou pode ter que reestruturar suas operações e atividades ou parar de oferecer determinados produtos ou serviços, o que pode prejudicar a reputação da Brickken ou levar ao aumento dos custos operacionais, o que, por sua vez, pode ter um efeito adverso material no (s) Contrato (s) inteligente (s) , o painel, a página de destino/ou o DApp.
10.2. Com base no exposto, na medida do legalmente possível, você concorda em isentar a Brickken de quaisquer perdas, danos, multas e despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer reclamação devido às situações acima.
11.1. Os direitos de propriedade intelectual e industrial referem-se a todos e cada um dos direitos que podem ser fornecidos a marcas, invenções, modelos úteis, designs, software, know-how, design, técnicas, processos, programas de computador (incluindo códigos-fonte), registrados ou não, incluindo solicitações de registro, direitos à documentação técnica, metodologias, modelo de negócios, site, contrato (s) inteligente (s), DApp e suas características, segredos comerciais e industriais, know-how e direitos autorais, e outros objetos de propriedade intelectual (doravante,”Direitos de propriedade intelectual“).
11,2. Com base no exposto, os direitos de propriedade permanecerão propriedade da Brickken em todos os momentos. Nesse sentido, você aceita que o uso do DApp, da página de destino e de quaisquer outras funcionalidades não implique na aquisição de quaisquer direitos de propriedade intelectual.
11.3. Além disso, você entende que Brickken é uma marca registrada no Escritório de Registro de Marcas da União Europeia. Portanto, qualquer uso dessa marca ou domínio por terceiros é expressamente proibido, assim como copiar, transmitir, modificar ou excluir as informações, conteúdos ou avisos do Site e/ou do DApp.
11.4. Se aplicável, o Emissor, ao assinar este Contrato, aceita que a Brickken possa usar a imagem corporativa (logotipo) do Emissor em diferentes mídias promocionais, como site e/ou blog, redes sociais, catálogos e/ou folhetos corporativos, entre outros, e a Brickken se compromete a tratá-los respeitando, em todos os momentos, o direito à honra e à imagem de marca do Emissor.
12.1. Ao realizar um TO e usar o DApp, você concorda em cumprir todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, leis e regulamentos anticorrupção e leis aplicáveis em relação a suborno, extorsão e propinas.
13.1. A Brickken não será responsável pela não execução, total ou parcial, do conteúdo destes T&C devido a um evento fortuito ou força maior; atos de guerra, hostilidade ou sabotagem; pandemias; epidemias; interrupção dos serviços de telecomunicações, Internet ou eletricidade; restrições governamentais; ou qualquer outro evento além do controle razoável da Brickken (”Caso de força maior“).
13.2. Como regra geral, a Força Maior e os eventos dela derivados não serão motivo para a resolução dos T&C, a menos que essa situação dure por mais de trinta (30) dias. Se, após esse período, a Brickken considerar necessário, poderá resolver os T&C e os serviços.
14,1. Todas as informações fornecidas pela Brickken em seu nome são apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento profissional.
14,2. Portanto, é altamente recomendável que, antes de tomar qualquer decisão financeira, jurídica ou outra que envolva e/ou decorra das informações que aparecem no DApp, na página de destino, etc., você busque aconselhamento profissional independente de um indivíduo licenciado e qualificado na área para a qual tal aconselhamento seria apropriado. Nesse sentido, se você considerar apropriado, você pode entrar em contato com um colaborador especialista.
15,1. A Brickken pode encerrar o relacionamento formalizado com Você quando detectar o uso não autorizado ou supostamente não autorizado do DApp, da página de destino, do processo de TO, etc. Se a Brickken exercer esse poder, não assumirá nenhuma obrigação e/ou responsabilidade em relação a Você.
16,1. Caso você tenha dúvidas, dúvidas ou comentários sobre os T&C e/ou acesso, uso, recursos etc. do Site, DApp, página de destino, painel, procedimento de TO, etc., entre em contato com a Brickken no seguinte endereço de e-mail: [email protected].
17,1. Estes T&Cs serão regidos e interpretados de acordo com a legislação espanhola, exceto nos assuntos em que uma regra obrigatória se aplique.
17,2. Além disso, qualquer disputa decorrente ou relacionada aos T&C será submetida exclusivamente à jurisdição dos tribunais de Barcelona, Espanha.
18,1. Prevalência
No caso de um conflito entre os termos do Contrato de Licença e estes T&Cs, as disposições acordadas do Contrato de Licença prevalecerão, refletindo a intenção e o acordo entre Você e a Brickken.
18,2. Atribuição
A Brickken terá o direito de ceder sua posição contratual a outra empresa.
18,3. Divisibilidade
Se alguma das disposições destes T&C for declarada nula, inválida ou inaplicável, essa declaração não afetará as demais disposições da mesma.
18,4. Emendas
A Brickken se reserva o direito de modificar esses T&C de tempos em tempos. Portanto, a Brickken incentiva você a consultá-los regularmente. Nesse sentido, ao usar o DApp, você concorda em se comprometer com qualquer modificação destes T&C.
8 de novembroo, 2024
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