March 27, 2023

El Salvador, decolando com sua Lei Bitcoin.

A profecia foi cumprida, os crentes do DeFi viram se materializar o primeiro passo da regulamentação do Bitcoin como moeda legal na América Latina. Foi o presidente Nayib Bukele quem promoveu o primeiro antecedente da Lei para o curso legal de uma criptomoeda com a Lei Bitcoin em El Salvador. Embora a notícia tenha dividido opiniões, é inevitável aceitar que a Lei Bitcoin poderia iniciar um efeito dominó que motiva os demais países a acelerar o processo de aceitação das criptomoedas como moedas de circulação legal, visto que seu uso se generalizou em quase todo o planeta. disposições transitórias da Lei Bitcoin.

Disposições gerais

           
  1. A criptomoeda poderá ser usada em qualquer transação e qualquer título que pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, sejam obrigadas a realizar.
  2.        
  3. A taxa de câmbio entre o bitcoin e o dólar será definida livremente pelo mercado.
  4.        
  5. Todos os preços podem ser expressos em bitcoin.
  6.        
  7. As contribuições fiscais podem ser pagas em bitcoin.
  8.        
  9. As exchanges de bitcoin não estarão sujeitas ao imposto sobre ganhos de capital como qualquer moeda com curso legal.
  10.        
  11. Para fins contábeis, o dólar será usado como moeda de referência.
  12.        
  13. Todo agente econômico deve aceitar o bitcoin como forma de pagamento quando este for oferecido por quem adquire um bem ou serviço.
  14.        
  15. O Estado promoverá alternativas que permitam ao usuário realizar transações de bitcoin, além de ter conversibilidade automática e instantânea de bitcoin em dólares se desejar.
  16.        
  17. As limitações e funcionamento das alternativas de conversão automática e instantânea de bitcoin para dólar disponibilizadas pelo Estado serão especificadas nos Regulamentos emitidos para esse fim.
  18.        
  19. O Poder Executivo criará a estrutura institucional necessária para efeitos de aplicação desta lei.

Disposições finais e transitórias

           
  1. A Lei Bitcoin entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial de El Salvador.
  2.        
  3. Quem não tiver acesso à tecnologia que permite transações em bitcoin não estará obrigado ao que está expresso no ponto 7, bem como o país promoverá os meios e tecnologias para que a população possa realizar transações em bitcoin.
  4.        
  5. Todas as obrigações expressas em dólares que ficarão pendentes antes da vigência da Lei Bitcoin poderão ser pagas em bitcoin.
  6.        
  7. O Estado salvadorenho garantirá, através da criação de um trust no Banco de Desenvolvimento de El Salvador, a conversibilidade automática e instantânea do bitcoin em dólares.
  8.        
  9. Qualquer disposição contrária ao que está contido na Lei Bitcoin é revogada.
  10.        
  11. Está estabelecido o prazo de vigência da Lei garantido pelo ponto 11.

Podemos deduzir que se trata de uma Lei simples e concisa que deixa muitas incógnitas quanto à sua implementação, porém, a preparação, aprovação e publicação do Regulamento da Lei Bitcoin está pendente, por isso parece conveniente manter nossas reservas de como irão adaptar e modificar os artigos previstos na Lei com base em sua execução. Por sua vez, o Presidente Bukele anunciou que a aquisição de US $ São esperados 150 milhões em bitcoin para criar o trust estipulado no ponto 14 das disposições transitórias, onde esse valor representa não mais que 3% do que El Salvador recebe anualmente em remessas. economia do país, por outro lado, há quem descreva o presidente Bukele como um corajoso líder visionário que colocou El Salvador na história da revolução Blockchain, transformando a dinâmica econômica da sociedade que conhecemos.

Os olhos do mundo em El Salvador

El Salvador é agora a Sandbox do mundo onde veremos se a decisão de aprovar a referida Lei é um sucesso para a economia, alcançando a inclusão financeira de 70% de sua população sem o acesso a uma conta bancária ou, pelo contrário, é a crónica de uma morte anunciada na implementação de uma Lei num país onde a população está fortemente enraizada no uso do dinheiro e as limitações transacionais do bitcoin impedem a obtenção do objetivo pretendido, uma vez que o bitcoin não foi concebido como moeda com curso legal. Seja qual for o resultado, estaremos atentos e observando de perto o comportamento da regulamentação em El Salvador, que independentemente de ter sido precipitada ou bem sucedida em tempo hábil, soltou o freio de um trem que viajava lentamente, acelerando lentamente ritmo. do qual não há como voltar atrás.Da Brickken, recebemos esta notícia com emoção, pois é um salto quantitativo e qualitativo para a adoção da tecnologia blockchain, não apenas por indivíduos e empresas, mas também pelos próprios Estados. Não temos dúvidas de que a aceitação das criptomoedas como moeda legal abrirá infinitas possibilidades para a tokenização de ativos. Se você quiser saber mais sobre tokenização, convidamos você a baixar nosso relatório.