RESUMO
A tokenização dá aos ativos do mundo real uma vida digital, tornando-os negociáveis, divisíveis e programáveis em blockchain. Mas nem todos os tokens são criados iguais.
Neste guia, você aprenderá:
Curioso para saber como o blockchain está transformando o patrimônio, a dívida e a arrecadação de fundos? Este é o seu ponto de partida.
Ativos do Mundo Real (RWAs)
Ativos tangíveis ou intangíveis fora da esfera digital. Podem ser instrumentos financeiros, direitos legais, entre outros.
O Papel da Brickken
A Brickken fornece uma plataforma compatível e sem código para tokenizar e gerenciar RWAs. Ela automatiza a integração, a estruturação legal, as ferramentas para investidores e os contratos inteligentes, impulsionando projetos reais como ISD Panamá e Hydrokken em mais de 16 países.
Tokenização é o processo de criação de uma representação digital (gêmeo digital) de um ativo do mundo real. Esses tokens são estruturados por meio de contratos inteligentes. Eles permitem que ativos anteriormente ilíquidos ou inacessíveis sejam comprados e vendidos em mercados acessíveis sem intermediários. No entanto, o processo deve estar em conformidade com a jurisdição internacional e local, além de atender aos requisitos de KYC e AML.
Exemplo: A ISD Panamá utilizou a plataforma da Brickken para tokenizar a propriedade, atrair investidores e agilizar a captação de recursos — resultando em US$ 1,5 milhão arrecadado e mais de 200 detentores de tokens. Eles aderiram às leis de valores mobiliários do Panamá, apoiadas pelos recursos de automação de conformidade e KYC/KYB da Brickken.
Conforme explicado no 2º Relatório de Melhores Práticas da Coorte (publicado pela Comissão Europeia), a definição de um "criptoativo" está estabelecida no Artigo 3.1, ponto 5 do MiCAR:
"Uma representação digital de um valor ou de um direito que pode ser transferido e armazenado eletronicamente usando tecnologia de razão distribuída ou tecnologia similar."
O MiCAR não se aplica a todos os criptoativos. Por exemplo, Tokens Não Fungíveis (NFTs) são excluídos sob certas condições estabelecidas pela regulamentação.
Os tokens diferem com base no que representam e como são regulamentados. Aqui está uma análise simples com exemplos reais:
Tokens de Segurança
Representam direitos de propriedade, como ações, títulos ou reivindicações de lucro padronizadas. Para se qualificarem como títulos transferíveis da MiFID II, eles devem conceder direitos financeiros executáveis, ser padronizados e livremente negociáveis no mercado de capitais.
Regidos por: MiFID II e outras leis de valores mobiliários na Europa.
Exemplos:
Tokens de Utilidade
Esses tokens fornecem acesso a produtos ou serviços específicos, não a direitos financeiros.
Exemplos:
Asset-Referenced Tokens (ARTs)
Lacerados por ativos físicos como ouro ou petróleo. Seu valor acompanha o preço de mercado da commodity referenciada, proporcionando mais estabilidade em criptomoedas.
Regulamentado por: MiCAR na Europa.
Exemplos:
Stablecoins
São atreladas a moedas fiduciárias como USD ou EUR. Usado para pagamentos instantâneos e transferências de ativos sem bancos.
Exemplos:
Outros Instrumentos Financeiros
Ativos não classificados como valores mobiliários transferíveis pela MiCAR. Estes não são harmonizados pela legislação da UE e são regulamentados por estruturas legais nacionais. Isso afeta a forma como podem ser estruturados e negociados.
RWAs são ativos tangíveis ou intangíveis que existem fora da cadeia. O setor financeiro está especialmente focado na tokenização de ativos como:
O Brickken permite que as empresas tokenizem ativos do mundo real — ações, dívidas, fundos, commodities — usando uma plataforma segura, compatível e totalmente automatizada. Ele oferece suporte à criação de contratos inteligentes, integração de investidores (KYC/KYB), gerenciamento de tabela de capitalização, distribuição de lucros e estruturação jurídica.
Usado por projetos em mais de 16 países e com mais de US$ 300 milhões em ativos tokenizados, o Brickken ajuda empresas a levantar capital, gerenciar investidores e escalar globalmente com alinhamento regulatório completo.